CÁLCULO DO MÉRITO GENÉTICO TOTAL

O valor econômico de um animal como reprodutor não é determinado por uma característica isolada, mas sim, pelo conjunto das características de maior interesse econômico, para as quais ele transmite genes para a sua progênie.

A avaliação genética fornece predições do valor genético (DEP) do animal para cada uma destas características. As decisões de seleção devem ser baseadas em cada uma destas informações, tarefa que se torna bem mais simples com a utilização de um índice que reúnaem um único valor as várias predições, procurando ponderá-las da forma mais adequada para a maximização do progresso genético e, como conseqüência, da produtividade.

O índice global desenvolvido pelo PMGRN é denominado Mérito Genético Total (MGT), cujo cálculo para machos leva em conta as seguintes ponderações e características:

0,10 para habilidade maternal (DEPMP120);

0,20 para crescimento pré-desmama (DEPDP120);

0,20 para crescimento pós-desmama (DEPDP365);

0,20 para crescimento pós-desmama (DEPDP455);

0,15 para fertilidade (DEPPE365);

0,15 para fertilidade (DEPPE455).

Como as DEPs são expressas em unidades diferentes de acordo com a característica, as mesmas devem ser padronizadas em unidades equivalentes para o cálculo do MGT. Dessa forma, cada DEP foi expressa em unidades de desvio-padrão genético, como descrito abaixo:


 
 

A partir destes valores, o MGT é calculado da seguinte forma:

MGT = 0,10MP120 + 0,20DP120 + 0,20DP365 + 0,20DP455 + 0,15DPE365 + 0,15DPE455

Deve-se ressaltar que nos casos em que não foi obtida a predição da DEP para habilidade maternal e/ou perímetro escrotal a uma determinada idade-padrão, o respectivo valor foi considerado como sendo zero para o cálculo do MGT.

Introdução & Metodologia