CÁLCULO DO
MÉRITO GENÉTICO TOTAL
O
valor genético de um animal como reprodutor não é
determinado para uma característica isolada, mas, sim,
pelo conjunto das características de maior interesse
econômico, para as quais ele transmite genes para a sua
progênie.
A
avaliação genética fornece predições do valor genético
(DEP) do animal para cada uma dessas características.
As decisões de seleção devem ser baseadas em cada uma
dessas informações, tarefa que se torna bem mais
simples com a utilização de um índice que reúna, em
um único valor, as várias predições, procurando
ponderá-las da forma mais adequada para a maximização
do progresso genético e do retorno econômico.
O
índice desenvolvido pelo PMGRN é denominado Mérito
Genético Total (MGT), cujo cálculo para machos leva em
conta as seguintes ponderações e características:
0,15 para
habilidade maternal (DEPMP120);
0,20 para
crescimento pré-desmama (DEPDP120);
0,20 para
crescimento pós-desmama (DEPDP365);
0,20
para crescimento pós-desmama (DEPDP450);
0,125 para
fertilidade (DEPPE365);
0,125
para fertilidade (DEPPE450).
Para
as fêmeas as ponderações foram:
0,30 para
habilidade maternal (DEPMP120);
0,20 para
crescimento pré-desmama (DEPDP120);
0,25 para
crescimento pós-desmama (DEPDP365);
0,25
para crescimento pós-desmama (DEPDP450).
Como
as DEPs são expressas em unidades diferentes de acordo
com a característica, as mesmas foram padronizadas em
unidades equivalentes, dividindo cada DEP pelo seu
desvio padrão e o MGT expresso em unidades de desvio
padrão genético.
Deve-se
ressaltar que, nos casos em que não foi obtida a predição
da DEP para habilidade maternal e/ou perímetro escrotal
a uma determinada idade-padrão, o respectivo valor foi
considerado como sendo zero para o cálculo do MGT.